Bolsonaro sanciona LGPD com 14 vetos

O Diário Oficial desta quarta-feira, 9 de julho, traz, enfim, a sanção da Lei 13.853/2019, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLC) resultante da MP 869/2018, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Houve vetos, como esperado – 14, no total – que incidiram sobre pontos importantes da LGPD, como a ampliação das sanções por infração à lei, o direito de revisão por pessoa natural de decisões automatizadas, os requisitos e as garantias para o exercício da função de DPO. Dentre eles, vale destacar:

Decisão automatizada
Vetada a obrigação de que a revisão solicitada pelo titular dos dados em relação às decisões tomadas de modo unicamente automatizado deverá ser realizada por pessoa natural.

Sanções
Vetados os dispositivos que previam, em caso de infração, a suspensão e até proibição do uso de banco de dados e do exercício das atividades que envolvem o tratamento de dados pessoais.

Encarregado
Vetada a necessidade do encarregado ter conhecimento jurídico-regulatório, e a previsão de que a ANPD regulamentará os casos em que poderá ser indicado um único encarregado por grupo de empresas.

Taxas
Vetada a cobrança de taxas pelos serviços prestados como fonte de recursos da ANPD.

Lei de Acesso à Informação
Vetada a proibição de compartilhamento dos dados pessoais de requerentes de acesso à informação com empresas privadas.

Agora a LGPD deixa de ser apenas uma Medida Provisória ou mesmo um projeto futuro pra se tornar efetivamente uma Lei. Ainda com os vetos presidenciais, ela continua tendo um alto impacto na gestão de empresas de quaisquer portes e segmentos, em especial no que se refere a maneira como solicitam, armazenam e tratam quaisquer bases de dados pessoais.

Para saber mais sobre a LGPD e como ela afeta as empresas, acesse este outro post do nosso blog,. Para entender mais sobe a sanção presidencial, clique aqui.

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