Desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil em 2018, há duplo posicionamento quanto à sua eficácia social.
Alguns entendem que, apesar da vigência prevista para Agosto/2020, o país não estaria preparado para absorver a cultura da proteção de dados pessoais. No entanto, o cenário econômico mundial está cada vez mais próximo das diretrizes de privacidade e proteção de dados. Ignorar este parâmetro poderá ser danoso às empresas.
O Brasil identificou-se com o modelo europeu (GDPR) de proteção de dados, adotando uma lei geral e federal.
Nos Estados Unidos, a partir de 01/01/2020, quarenta milhões de californianos terão os direitos de privacidade digital mais fortes já vistos nos Estados Unidos, representando um desafio significativo para as grandes empresas de tecnologia e a economia de dados que ajudou a criar.
Os americanos poderão de revisar suas informações pessoais coletadas por empresas, desde históricos de compras e rastreamento de localização até “perfis” compilados que dividem as pessoas em categorias como religião, etnia e orientação sexual, o que também está previsto na LGPD.
A partir de agora, eles também podem forçar essas empresas – incluindo bancos, varejistas e, é claro, empresas de tecnologia – a parar de vender essas informações. A lei define a venda de dados de maneira tão ampla que abrange praticamente qualquer compartilhamento de informações que traga benefícios aos negócios, incluindo transferências de dados entre afiliadas corporativas e com “intermediários” de terceiros – que negociam informações pessoais.
De fato, não há margem para ceticismo quanto à LGPD. A proteção de dados já começa a ser um diferencial competitivo importante numa economia global e digital.